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O Escritório Contabil Macer F. Muzzi foi fundado em 1971, pelo sócio e atual diretor Macer Muzzi. Hoje com uma sede própria e destacada atuação em Minas Gerais e principais estados brasileiros é dotado de infraestrutura totalmente moderna e completa.

Contamos com uma equipe sedimentada de profissionais com vasta experiência em cada área de atuação e em constante processo de renovação de conhecimentos técnicos, proporcionando assim respostas transparentes que envolvam questões nos setores tributários, trabalhistas, societário e contábil.

Serviços Contábeis

Executamos serviços pertinentes a rotina contábil, desde a classificação dos documentos até a emissão dos relatórios correspondentes, observando os princípios, normas contábeis e a legislação em vigor.

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Auditoria

Examinamos os documentos e seus registros contábeis , além de realização de inspeções e obtenção de informações de fontes internas e externas, tudo relacionado com o controle dos eventos que alteram o e a representação desse patrimônio.

Legalização

Servimos as Empresas e as Pessoas físicas no atendimento às exigências junto aos órgãos da administração pública, efetuando os registros pertinentes a cada setor, bem como resolvendo questões relativas a pendências.

Trabalhista

Executamos todos os serviços envolvidos na rotina do departamento pessoal a partir do registro do funcionário.

Fiscais

Tem como objetivo, efetuar toda a rotina do departamento fiscal, desde a classificação fiscal das Notas Fiscais de Entrada e Saída e de serviços prestados, até a operação dos impostos pertinentes, tais como: ICMS - IPI - ISS - COFINS - PIS, etc.

Notícias EmpresariaisFique informado com nossas notícias!

STF prorroga prazo para aprovação de distribuição de dividendos

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Tributação de dividendos no regime do Simples Nacional

31/12/2025 - A lei 15.270, de 26/11/25, instituiu a tributação de dividendos superiores a R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil anuais, como medida de compensação da isenção do IRPF dos ganhos de até 5 mil reais mensais,...

Tributação de 10% sobre dividendos pode gerar bitributação e judicialização

31/12/2025 - A edição da lei 12.570/2025 que prevê a cobrança de 10% a título de Imposto de Renda sobre dividendos, reacendeu o debate sobre a possibilidade de bitributação no país. Isso porque os lucros...

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